sexta-feira, 27 de abril de 2012

Acesso à Internet: Oi propõe acordo e pagará R$ 2 milhões ao CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica homologou nesta quarta-feira, 25/4, um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) apresentado pela Oi referente a contratação de provedores de Internet. Por conta dos processos contra a empresa por práticas anticoncorrenciais – que serão suspensos pelo acordo – a Oi terá que depositar R$ 2 milhões ao Fundo de Direitos Difusos.

Pelo TCC, a contratação de provedores por usuários do serviço de internet banda larga não deve se dar via call center da Oi, mas por meio de um Sistema Online de Escolha de Provedor (Portal), a ser implantado pela operadora em 120 dias.

O principal objetivo é que os provedores sejam apresentados aos usuários aleatoriamente, de forma a não discriminar aqueles que não são parceiros do grupo Oi.

O acordo determina ainda que a empresa de telefonia recolha ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, no prazo de 30 dias, contribuição pecuniária no valor de R$ 2.094.292,40, que não tem natureza de multa.

Os processos administrativos que investigam as supostas práticas anticoncorrenciais da Oi ficarão suspensos enquanto estiver sendo cumprido o acordo, que vigorará até o fim de 2015, e serão arquivados caso atendidas as condições estabelecidas.

A assinatura do acordo suspende três processos, instruídos pela Secretaria de Direito Econômico – SDE, que investigam condutas anticoncorrenciais praticadas pela empresa relativas a:

1) Práticas discriminatórias e predatórias nos mercados de conexão ADSL à rede internet e de provimento de acesso banda larga à internet, bem como a adoção de práticas discriminatórias e predatórias no mercado de provimento de acesso banda larga à internet na Região I do Plano Geral de Outorgas – PGO (PA nº 08012.004551/2005-38);

2) Ocorrência de infração à ordem econômica envolvendo os mercados de conexão ADSL à internet e de provimento de acesso banda larga à internet, ambos na Região II do PGO (PA nº 08012.004552/2005-82);

3) Investigação de suposta conduta de direcionamento de vendas em favor dos provedores de acesso à internet integrantes do grupo econômico da Oi, quando da venda desses serviços após o momento de contratação de infra-estrutura de acesso banda larga ADSL conhecido como Velox; a discriminação empreendida pela postura do call center da Oi quando do anúncio de ofertas; e do cancelamento da prestação do serviço de infra-estrutura Oi Velox para clientes de provedores de acesso não aderentes à parceria Provedor Preço Zero (PA nº 08012.007199/2011-31).

* Com informações do Cade

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30241&sid=4


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