Para os órgãos, estados somente podem legislar em questões específicas de telecomunicações, autorizados por lei complementar federal
A Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram pela inconstitucionalidade da Lei nº 9450/2011, do Rio Grande do Norte, que proíbe a cobrança de tarifa de assinatura básica referente ao serviço de telefonia fixa e móvel no estado e institui multa em caso de descumprimento. A norma já foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a lei.
Para a Procuradoria Geral da República, a lei é inconstitucional, pois cabe à União a exploração do serviço de telecomunicações e a competência privativa para legislar a esse respeito. A Constituição Federal ressalva que estados-membros podem dispor sobre o assunto em questões específicas, desde que autorizados por lei complementar federal.
Segundo a vice-procuradora geral da República, Debora Duprat, responsável pela ação, a lei produz impacto direto na prestação do serviço público e cria obrigações não estipuladas nos contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas. No parecer, a vice-procuradora afirma que “como inexiste qualquer autorização do ente federal ao estado do Rio Grande do Norte, este não poderia inovar sobre a matéria. Ainda mais ao instituir a vedação à cobrança de assinatura básica referente aos serviços de telefonia fixa e móvel, além da correspondente aplicação de multa por descumprimento.”
Os pareceres serão analisados pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF.
Fonte: http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/18639-pgr-e-agu-se-manifestam-contra-lei-que-proibe-cobranca-de-assinatura-basica-no-rn
Nenhum comentário:
Postar um comentário