terça-feira, 27 de março de 2012

MPF insiste em liminar para que Oi leve banda larga a todos os municípios de RR

Pedido de reconsideração de decisão judicial foi proposto na semana passada, após audiência pública no Senado onde tele disse que existe infraestrutura no estado

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou no dia 23 de março, com pedido para que a Justiça Federal reconsidere a decisão que indeferiu o pedido de liminar em uma ação civil pública ajuizada contra a empresa Oi, para a expansão do serviço de internet banda larga na capital e em cidades do interior. O MPF argumenta que não há impedimentos para a expansão do serviço Oi Velox no estado.

O MPF pede, ainda, que a empresa seja obrigada a cumprir com uma propaganda feita na TV Roraima, em que oferece a assinatura do plano Oi Velox sem informar sobre qualquer limitação na disponibilidade do serviço. O MPF quer que seja cobrada multa de R$ 10 mil por recusa de contratação do serviço pela prestadora.

Na argumentação, o MPF afirma que de acordo com dados passados pela própria Oi, a banda atual do backbone que vem de Fortaleza é a mesma para Boa Vista e Manaus: 2Gb. Isso significa que a infraestrutura de rede da prestadora nas duas capitais tem capacidade para a instalação da mesma quantidade de portas de acesso ao serviço de internet banda larga.

Apesar disso, sustenta, em Boa Vista existem 11.936 portas de acesso do Oi Velox, enquanto que em Manaus existem 99.615 portas. “Ou seja, a quantidade de portas de acesso ao serviço de internet banda larga em Manaus é 8,34 vezes maior do que em Boa Vista”, diz a procuradora Daniela Caselani Sitta.

Para viabilizar a prestação do serviço de internet banda larga nos estados de Roraima e Amazonas, a Oi teve de interligar os municípios de Boa Vista e Manaus à infraestrutura de telecomunicações. Por isso, em Roraima há cabos de fibra óptica cortando o estado de norte a sul, vindos da Venezuela, mas municípios situados ao longo da fibra óptica não possuem acesso à banda larga.

Além disso, conforme dados apresentados pela própria Oi durante audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, realizada em 21 de março em Brasília, a empresa cobre todos os 15 municípios do estado de Roraima com serviço de telefonia fixa. No total, são 151 localidades atendidas e 37,4 mil telefones individuais instalados.

Conforme apurado pelo MPF, as redes por onde trafegam os dados da telefonia fixa atendem também a internet banda larga. Apesar disso, apenas 5 dos 15 municípios do estado de Roraima têm acesso ao serviço. “Nesse contexto, se os serviços de telefonia fixa e de internet banda larga utilizam a mesma rede de transmissão de dados, e a Oi já conta com a infraestrutura para prestar o serviço de telefonia fixa em todos os municípios de Roraima, não há empecilho ou dificuldade de ordem técnica para expandir o serviço de internet banda larga para as mesmas localidades já atendidas pelo serviço de telefonia fixa”, afirmou a procuradora.

Outra questão apurada pelo MPF é que a empresa é a única proprietária e operadora da rede de transmissão de dados em Roraima e explora o serviço de internet banda larga em condições de monopólio, o que lhe dá poder de mercado, inclusive para limitar a disponibilidade do serviço a certos locais, ou seja, àqueles mais atrativos do ponto de vista econômico.

Porém, conforme a procuradora Daniela Caselani Sitta, a expansão da internet banda larga no estado de Roraima não depende da vontade da Oi. Pelo Ato nº 7.828/08 da Anatel, que autorizou a fusão entre a Oi e a Brasil Telecom, a operadora ficou obrigada a prestar o serviço de internet banda larga em todas as sedes dos municípios do estado de Roraima até 31 de outubro de 2011.

Ação
A ação civil pública foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em setembro de 2010. Houve pedido de liminar, o qual foi indeferido pelo juiz. Na ação, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, o MPF foi instado a se manifestar no caso e requereu à Justiça Federal a inclusão do órgão no processo, sendo considerado coautor da ação. A OAB interpôs, em julho de 2011, recurso para que o TRF conceda a liminar que foi indeferida pelo juiz de primeira instância. O MPF também interpôs recurso contra a mesma decisão, em agosto de 2011.

No pedido protocolado no dia 23 de março, o MPF pede que a Justiça reconsidere a decisão que indeferiu a liminar, para o fim de determinar à Oi a expansão do serviço de internet banda larga na capital e em cidades do interior do estado.

Fonte: http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/18860-mpf-insiste-em-liminar-para-que-oi-leve-banda-larga-a-todos-os-municipios-de-rr


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