quinta-feira, 29 de março de 2012

Seae vê problemas concorrenciais na proposta de tarifação da telefonia rural

Vencedor do leilão da faixa de 450 MHz, que será detentor da infraestrutura para prestação do serviço, poderá elevar custos do rival, avalia.

A proposta de regulamento de tarifação da telefonia na área rural, cuja consulta pública foi encerrada na Anatel à meia noite de ontem, pode ter práticas anticompetitivas, na opinião da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. A preocupação é com a possibilidade de abuso de posição dominante na fixação do Valor de Meios Adicionais (VMA) pelo vencedor do leilão da faixa de 450 MHz.

Isso porque o valor do VMA é o principal item de cálculo da tarifa do STFC rural, cuja cobrança recai sobre o usuário originador da chamada, sendo seus valores integralmente repassados às prestadoras de telefonia fixa. A Seae ressalta que é a empresa vencedora do leilão da frequência de 450 MHz que será detentora da frequência mais adequada à prestação do serviço de telefonia em áreas rurais e da infraestrutura física a ser construída a partir dos incentivos gerados pelo edital de licitação. “Claramente, o regime regulatório opta pela criação de um agente detentor de infraestrutura essencial e, portanto, de incontestável poder de mercado”, avalia.

Para evitar problemas concorrenciais, a secretaria recomenda que a Anatel faça prever – se não neste regulamento, em outro que derive do edital de outorga da frequência de 450 MHz – mecanismos que, nos termos estabelecidos no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU 3), garantam a supervisão da agência, para que haja o fornecimento de infraestrutura a baixo custo às prestadoras sujeitas às metas de acesso rural. “Essa providência visa evitar que o detentor da essential facility adote práticas de elevação dos custos do rival, ou de compressão de preços e margens (price/margin squeeze) que alijem os concorrentes do mercado em detrimento do consumidor final”, argumenta.

Por outro lado, alerta a Seae, é imperativo que, conforme já consolidado na doutrina da essential facility, a obrigação de compartilhamento não imponha ao detentor dos meios a redução da qualidade da oferta dos seus próprios serviços, ou represente desincentivo ao reinvestimento. A secretaria critica também a opção pelo regime de licença como requisito de operação neste mercado e pela manutenção do regime de controle de preços de bens ou serviços. “Entendemos que a transição de um mercado totalmente regulado para a desregulamentação total não se enquadra nos critérios de conveniência e oportunidade para o regulador”, sustenta.

Fonte: http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/18892-seae-ve-problemas-concorrenciais-na-proposta-de-tarifacao-da-telefonia-rural

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