quinta-feira, 29 de março de 2012

Cobranças indevidas representam 60% das reclamações registradas no Procon

 A cada dia, pelo menos 54 pessoas procuram o Procon de Bauru para reclamar de cobranças indevidas em contratos de financiamentos, contas de água, energia, telefone, cartões de débito e de crédito. Por mês, o número de queixas chega a 1.620, que correspondem a 60% do total de atendimentos, segundo informações prestadas pelo órgão.

Na tarde de ontem, o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, afirmou que as cobranças indevidas permanecem como o principal entrave das relações de consumo não apenas no município, mas também no restante do País. Em visita a Bauru para inaugurar o Núcleo Regional do Procon (leia mais abaixo), ele apresentou uma pesquisa que revelou que 52% dos moradores da cidade já foram alvo deste tipo de problema.

De acordo com ele, o principal tipo de débito abusivo ocorre em financiamentos de veículos, onde as empresas podem cobrar taxas de retorno (comissão que a financeira repassa aos vendedores de carros e é embutida no valor total do bem), de abertura de crédito e até mesmo para emissão de boletos. “São tarifas que o Procon considera totalmente abusivas”, ressalta Góes.

Os consumidores reclamam ainda de valores desconhecidos na fatura do cartão de crédito e de débito, em extratos bancários e contas de telefonia, além de quantias muito acima da média mensal cobradas nos boletos de consumo de água e energia elétrica. A secretária Laura Colazelli Guerreiro, 45 anos, por exemplo, já foi cobrada por ligações telefônicas para números de cidades que ela nem mesmo conhece.

“Uma vez, a conta do meu celular veio com uma ligação que teria sido feita dentro de um avião. E eu não havia feito voo nenhum. Reclamei no Procon e a empresa retirou a cobrança e enviou um novo boleto”, comenta.

O marido, o bacharel em direito Cláudio Jerônimo Guerreiro, 41 anos, também foi alvo recente de débitos indevidos no cartão de crédito. “Tinha feito o parcelamento de uma dívida em dez vezes e quis antecipar o pagamento de quatro. Mas eles fizeram o lançamento de oito de uma só vez”, relembra.

Cláudio conta que passou dias tentando corrigir o problema no serviço de atendimento da empresa, sem sucesso. “Só consegui resolver depois que acionei o Procon”, completa.

Água e energia
Já o autônomo Edson da Silva Pinto, 31 anos, procurou o órgão, ontem, para denunciar cobranças de contas de energia atrasadas de um imóvel recém-adquirido no Parque Jaraguá. “Antes de comprar a casa, liguei na empresa para saber se havia alguma pendência, e não tinha nada. Agora que eu fechei o negócio, começou a aparecer cobranças em meu nome de contas desde 2005”, lamenta.

O total de débitos ultrapassa os R$ 200,00 e, segundo o autônomo, seu nome acabou inserido nos órgãos de proteção ao crédito. “O problema é que a antiga proprietária fez um acordo com a concessionária de energia e não pagou o que devia. Vou ter que entrar na Justiça para eles retirarem esta dívida”, reclama.

No final do ano passado, 4 mil consumidores de Bauru foram surpreendidos com cobranças indevidas nas contas de água. A suspeita de boicote no sistema de dados do Departamento de Água e Esgoto (DAE) levou a autarquia a instaurar sindicância interna para apurar a fraude.

Neste caso, a própria autarquia corrigiu o erro depois de receber reclamações. Mas, de acordo com Góes, não são raras as vezes em que o consumidor acaba paga o débito por desconhecimento sobre seus direitos e até mesmo por falta de atenção.

A orientação, entretanto, é ler cuidadosamente todos os termos de um contrato antes de assiná-lo e verificar com cautela extratos bancários, boletos e faturas de cartão de crédito. “Não existe melhor fiscal que o próprio consumidor. Mas, para isso, ele precisa ter informação, conhecimento e educação para se transformar em um agente da mudança. Este é o nosso principal desafio”, pontua.

A coordenadora do Núcleo Regional do Procon em Bauru, Valéria Cunha, também reforça que é preciso buscar esclarecimento, já que muitas empresas continuam agindo de maneira abusiva, a despeito da existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor deve desconfiar sempre, inclusive porque certas cobranças são feitas ainda na formalização dos contratos. O ideal é que a pessoa descubra e rejeite a cobrança antes de assinar o documento”, pontua.

Solução de problemas
Em caso de dúvida, o ideal é sempre procurar ajuda. Segundo a coordenadora Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, mais de 85% das reclamações que chegam ao órgão são resolvidas de maneira rápida, sem a necessidade de ação judicial.

“Problemas com contas de telefonia e energia são resolvidas quase que integralmente por acordos intermediados pelo Procon. Já os bancos, com exceção de duas ou três instituições, ainda se negam a restituir os valores cobrados indevidamente”, ressalta.

Em último caso, a denúncia é encaminhada ao Juizado Especial Cível, que tomará decisão sobre o caso. “Quase sempre, a Justiça condena a empresa a devolver os valores cobrados”, completa.

Devolução em dobro
Cobranças indevidas não autorizadas, como a de taxas de serviços não solicitados em conta de telefonia ou TV a cabo, devem ser reembolsadas em dobro ao consumidor lesado, com juros e correção monetária, segundo determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Só está isenta dessa penalidade a empresa que provar “engano justificável”, o que inclui, por exemplo, cobranças em duplicidade durante falhas na operação de cartões de débito e crédito.

Em caso de débito que indique abuso ou má-fé da empresa, o consumidor não poderá ter seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito se deixar de pagar a cobrança. Caso isso aconteça, a pessoa terá direito à indenização e poderá pleitear reparação por danos morais e materiais em ação protocolada junto ao Juizado Especial Cível.

A pesquisa
Uma pesquisa realizada pelo Procon-SP em Bauru confirmou o que o órgão já verificava nos atendimentos prestados à população: os consumidores continuam sendo vítimas de cobranças indevidas, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o estudo, 52% dos entrevistados afirmaram já terem sido alvo desse tipo de problema.

Outros 68% revelaram ter recebido, por correspondência, produtos que não solicitaram. A pesquisa apontou ainda que a qualidade do produto é o primeiro item considerado no momento da compra, seguido pelo preço e o bom atendimento.

O levantamento também indica que cerca de 80% dos bauruenses desconhecem o prazo para reclamar de um produto ou serviço, que é de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis. Para o estudo, foram ouvidas 120 pessoas acima de 18 anos.

Fonte: http://www.jcnet.com.br/Geral/2012/03/cobrancas-indevidas-representam-60-das-reclamacoes-registradas-no-procon.html

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