quarta-feira, 2 de maio de 2012

Operadoras telefônicas apresentam relatórios ao Ministério Público

Oi é campeã de reclamações
O Ministério Público da Paraíba já está de posse dos relatórios enviados pelas operadoras de telefonia sobre os investimentos no setor. Os documentos atendem a uma solicitação da Curadoria do Consumidor que investiga denúncias sobre a péssima qualidade na prestação dos serviços por estas empresas.
O curador Glauberto Bezerra explicou que as queixas contra as operadoras de telefonia celular chegam com freqüência ao conhecimento do Ministério Público e dos Procons e que levou a abertura de um inquérito para apurar as denúncias.
Os proprietários das operadoras foram ouvidos e prometeram entregar um relatório detalhado sobre os investimentos no setor e semana passada esse documento foi entregue no Ministério Público. “Agora nós vamos avaliar esses investimentos para saber se realmente eles foram aplicados, caso contrário, poderemos aplicar multas”, alertou o Gualberto Bezerra.
Balanço das Reclamações – Um relatório divulgado pelo Procon Estadual apontou que  das   4.290 reclamações  chegadas ao conhecimento do órgão 69% dizem respeito a telefonia móvel, bancos e cartões de crédito. Com relação ao número total de empresas mais reclamadas nos processos finalizados em 2011, no primeiro lugar da lista está a Oi Móvel (128 reclamações), seguida da Energisa (115) e da LG Eletronics da Amazônia (115). 
Para garantir o direito do consumidor de ter informações sobre as condutas do fornecedor antes de comprar um produto ou contratar um serviço, o Procon divulgou, Cadastro de Reclamações Fundamentadas referente ao ano de 2011. O cadastro reúne as demandas de consumidores não solucionadas no setor de atendimento e que resultaram na abertura de processos administrativos.
Os dados são relativos aos processos finalizados no ano passado, independentemente do ano da abertura da reclamação. Além da divisão por áreas, o cadastro elenca também as empresas mais reclamadas e os dados sobre as reclamações atendidas e não atendidas pelos fornecedores, cumprindo o que determina o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

"Os órgãos de defesa do consumidor não podem indicar aos consumires que façam a opção por determinado fornecedor, mas o direito à ampla informação deve ser garantido, de forma que a população possa fazer suas escolhas conhecendo melhor a postura das empresas no que tange o respeito aos direitos dos consumidores”, ressaltou o curador Gualberto Bezerra.
Fonte: http://www.paraiba.com.br/2012/05/01/84261-operadoras-telefonicas-apresentam-relatorios-ao-ministerio-publico-oi-e-campea-de-reclamacoes

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