A TIM Nordeste foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para o cliente que recebeu cobranças indevidas e teve o nome inserido em cadastro de maus pagadores. A notícia foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará. No dia 25 de agosto de 2007, de acordo com o processo, o consumidor contratou pacote de serviços, válido por ano um, da operadora de telefonia móvel. No entanto, a partir de novembro de 2007, a empresa passou a cobrar valores muito acima daqueles preestabelecidos.
Apesar de o cliente ter notificado a operadora e solicitado cancelamento da quantia cobrada indevidamente, a companhia continuou enviando cobranças improcedentes e incluiu o nome dele em listas restritivas de crédito.
Na contestação, a TIM alegou que os valores cobrados a mais se referiam ao serviço que inclui download de arquivos, sons, jogos e vídeos da internet pelo celular. Além disso, afirmou que o cliente foi avisado, previamente, de que o nome seria negativado por falta de pagamento, não havendo qualquer ilegalidade no procedimento.
Na sentença, o magistrado considerou que a empresa não informou de forma clara sobre os encargos do referido serviço. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para infligir-lhe seus produtos ou serviços”.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
Fonte: http://idgnow.uol.com.br/mobilidade/2012/03/23/tim-tera-de-pagar-r-10-mil-a-cliente-por-cobrancas-indevidas/
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