sábado, 17 de março de 2012

Ação coletiva pede suspensão de serviços da TIM em Alagoas

O promotor de Justiça Max Martins, o presidente da Comissão do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, José Tenório Gameleira, e o superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, entregaram pessoalmente ao juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital – da Fazenda Estadual, a ação civil pública coletiva que pede a proibição da comercialização de novas assinaturas de telefonia da operadora TIM Nordeste Telecomunicações S.A. O magistrado prometeu avaliar o pedido com celeridade. A expectativa dos autores é de que a liminar seja concedida ainda nesta sexta-feira.

A ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a empresa de telefonia TIM foi apresentada a partir da constatação da má qualidade de serviços prestados pela operadora em razão do crescente congestionamento no tráfego de voz e dados na sua rede. O processo foi distribuído para a Vara da Fazenda Estadual por ter o Estado de Alagoas (Procon) entre os autores.

Segundo o Procon, a empresa está no topo da lista de reclamações quanto ao serviço de telefonia em Alagoas. O superintendente Rodrigo Cunha citou como exemplo as panes ocorridas no ano passado quando todos os consumidores ficaram impedidos de fazer ou receber ligações, ocasionando prejuízos incalculáveis. A OAB lembrou da lista de cobranças indevidas e a forma precária dos serviços só fazem com que a empresa aumente o número de queixas de consumidores. Já o MPE apontou que em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará, a operadora ficou proibida de vender novas linhas, por aumentar sua rede e não conseguir dar conta da demanda.

De acordo com o promotor Max Martins, a ação pede a concessão de liminar determinando a proibição da comercialização de novas assinaturas de telefonia TIM ou a habilitação de outras linhas, além impedir a implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras. A proibição persistirá até que a empresa comprove o perfeito o funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores. “A rede de usuários cresceu bastante e a empresa não fez investimentos suficientes para que a qualidade do serviço acompanhasse essa expansão”, explicou o promotor.

Segundo José Tenório Gameleira, a petição em conjunto foi fruto de uma discussão que envolveu diversos setores da sociedade, prejudicados pelos serviços prestados pela empresa. Ele explicou que a ação civil pública solicita ainda melhorias no serviço prestado pela TIM no prazo de 30 dias, como a apresentação de um projeto de ampliação da rede com o objetivo de atender a demanda, considerando o grande número de bloqueio e quedas de chamadas telefônicas. “O serviço prestado não funciona com qualidade nem em Maceió, nem no Interior”, observou o advogado.

Rodrigo Cunha, do Procon, explicou ainda que a partir da determinação judicial a comercialização de chips da operadora pode ser proibida, como vem acontecendo em outros estados. Em caso de descumprimento do prazo ou das exigências, a TIM poderá ser condenada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. Ele ainda acrescentou que a ação pede a condenação de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. “Para um melhor aparelhamento dos serviços de telefonia”, afirmou.

Durante a conversa com o magistrado, os representantes dos órgãos autores da ação lembraram que a modalidade especial de serviços de R$ 0,25 para clientes pré-pagos, que informa em peças publicitárias que se fala ilimitado pagando apenas uma vez, é uma das que mais lesa o consumidor. Em média são feitas três chamadas em cada ligação, gastando a mais do que o valor sugestionado, o que, na prática, prejudica o cliente - que paga mais de uma vez para obter o mesmo serviço.
Fonte: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2012/03/16/acao-coletiva-pede-suspensao-de-servicos-da-tim-em-alagoas

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