Vencedor do leilão da faixa de 450 MHz, que será detentor da infraestrutura para prestação do serviço, poderá elevar custos do rival, avalia.
A proposta de regulamento de tarifação da telefonia na área rural, cuja consulta pública foi encerrada na Anatel à meia noite de ontem, pode ter práticas anticompetitivas, na opinião da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. A preocupação é com a possibilidade de abuso de posição dominante na fixação do Valor de Meios Adicionais (VMA) pelo vencedor do leilão da faixa de 450 MHz.
Isso porque o valor do VMA é o principal item de cálculo da tarifa do STFC rural, cuja cobrança recai sobre o usuário originador da chamada, sendo seus valores integralmente repassados às prestadoras de telefonia fixa. A Seae ressalta que é a empresa vencedora do leilão da frequência de 450 MHz que será detentora da frequência mais adequada à prestação do serviço de telefonia em áreas rurais e da infraestrutura física a ser construída a partir dos incentivos gerados pelo edital de licitação. “Claramente, o regime regulatório opta pela criação de um agente detentor de infraestrutura essencial e, portanto, de incontestável poder de mercado”, avalia.
Para evitar problemas concorrenciais, a secretaria recomenda que a Anatel faça prever – se não neste regulamento, em outro que derive do edital de outorga da frequência de 450 MHz – mecanismos que, nos termos estabelecidos no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU 3), garantam a supervisão da agência, para que haja o fornecimento de infraestrutura a baixo custo às prestadoras sujeitas às metas de acesso rural. “Essa providência visa evitar que o detentor da essential facility adote práticas de elevação dos custos do rival, ou de compressão de preços e margens (price/margin squeeze) que alijem os concorrentes do mercado em detrimento do consumidor final”, argumenta.
Por outro lado, alerta a Seae, é imperativo que, conforme já consolidado na doutrina da essential facility, a obrigação de compartilhamento não imponha ao detentor dos meios a redução da qualidade da oferta dos seus próprios serviços, ou represente desincentivo ao reinvestimento. A secretaria critica também a opção pelo regime de licença como requisito de operação neste mercado e pela manutenção do regime de controle de preços de bens ou serviços. “Entendemos que a transição de um mercado totalmente regulado para a desregulamentação total não se enquadra nos critérios de conveniência e oportunidade para o regulador”, sustenta.
Fonte: http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/18892-seae-ve-problemas-concorrenciais-na-proposta-de-tarifacao-da-telefonia-rural
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