terça-feira, 17 de abril de 2012

Empresa telefônica pode ser obrigada a informar área de cobertura

A Câmara analisa proposta que obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel a oferecer informações precisas sobre a área de cobertura de sinal na localidade, com o detalhamento dos locais em que há falha ou redução de qualidade do sinal e os limites geográficos da área de tarifação local. O PL 3302/12, da ex-deputada Romanna Remor, estabelece ainda que as informações deverão estar disponíveis permanentemente no site da prestadora.

De acordo com a proposta, antes de vender o serviço, a prestadora deverá apresentar as informações detalhadas de cobertura e o usuário deverá dar ciência de seu recebimento. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade. A proposta altera a lei que criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel - Lei 9.472/97), estabelecendo critérios de transparência na oferta do Serviço Móvel Pessoal.

Falta de informaçõesA autora do projeto argumenta que a acelerada expansão dos serviços de telefonia celular foi acompanhada por um aumento considerável no número de queixas registradas contra as operadoras de telecomunicações. Grande parte das reclamações encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor resulta, segundo Romanna Remor, da falta de transparência das prestadoras ao ofertar o serviço.

De acordo com a ex-deputada, muitas vezes o usuário só conhece aspectos da prestação do serviço depois de contratar o serviço. "Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor detecta graves deficiências na qualidade do sinal da prestadora justamente nos locais onde mais necessita do serviço", afirma.

Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/cotidiano/empresa-telefonica-pode-ser-obrigada-a-informar-area-de-cobertura/54258/

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