Em cumprimento a decisão judicial, a Anatel apreciou, na sexta-feira (30) o pedido de reajuste das tarifas das chamadas fixo-móvel formulado pela Oi, conforme as regras aplicáveis anteriormente à publicação da Resolução nº 576/2011. Mas indeferiu o aumento por erro nos cálculos da concessionária.
Em sua decisão, por meio de circuito deliberativo, a agência afirma que a Oi, ao calcular o reajuste não levou em consideração o fator de amortecimento previsto na cláusula 12.1 do contrato de concessão. “Tal cláusula era a regra aplicada por analogia aos reajustes das chamadas fixo-móvel antes da vigência da Resolução nº 576/2011, e seu descumprimento acarreta o indeferimento do pedido de reajuste”, diz a nota distribuída pela Anatel.
Ainda em cumprimento à decisão judicial, a agência informou que suspendeu parcialmente o Ato nº 486/2012 do Conselho Diretor e o Ato nº 1.055/2012 do Superintendente de Serviços Privados, de forma a restabelecer as tarifas das chamadas fixo-móvel anteriormente fixadas pela Anatel, exclusivamente em relação à Oi, e restaurando os valores de interconexão (VU-M) anteriormente pactuados por essa concessionária e homologados pela Anatel.
Na prática, diz a nota, os consumidores da Oi (cuja área de concessão abrange RJ, ES, MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR) não mais usufruirão da redução tarifária enquanto perdurarem os efeitos decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A Anatel, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de manter a redução tarifária empreendida pelo Ato nº 486/2012. A agência aguarda novo posicionamento do Poder Judiciário.
Fonte: http://www.telesintese.com.br/index.php/indice-geral-plantao-em-destaque/18918-anatel-nega-reajuste-de-chamadas-fixo-movel-da-oi-por-erro-de-calculo
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